Salário-maternidade: como funciona?

Data: 17/11/2022
Categoria:
salario maternidade grávida

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso.

A saber, quem paga esse salário é o empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente.

O intuito primordial do benefício previdenciário salário maternidade é criar um laço afetivo da criança com seus pais, proporcionando a um deles descanso remunerado. Por isso, a lei, em geral concede 120 dias de descanso remunerado.

Juntamente ao salário maternidade existe a licença maternidade, que é um período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o salário maternidade é o valor recebido, a licença é o período de afastamento.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social, que se enquadra em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estrupo);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Requisitos do salário-maternidade

O requisito básico para conseguir o benefício é a qualidade de segurado, pois a legislação determina que não é necessário que a segurada esteja trabalhando ao tempo do parto, basta conservar a qualidade de segurada, não importando a situação de eventual desemprego.

Na qualidade de segurada, há estas possibilidades:

  • Quando a segurada está trabalhando e se enquadra como empregada, doméstica ou trabalhadora avulsa, não requer cumprimento de carência;
  • Para segurada contribuinte individual, assim como segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais;
  • Segurada especial, em regime de economia familiar, é preciso comprovar 10 meses de atividade rurícola/pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência.

Pagamento do benefício

O benefício é pago diretamente pelo INSS, porém para segurada empregada e avulsa, o pagamento é feito pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS.

Entretanto, a legislação já reconhece que não pode haver penalização negativando o benefício previdenciário à segurada, por ter sido dispensada do trabalho indevidamente.

Questões circunstanciais de ordem trabalhista, ou necessidade eventual de acerto entre a empresa e o INSS, não impedem o reconhecimento do direito, se a segurada optou por acionar diretamente o órgão.

O pagamento do benefício é feito por até 120 dias, ou é imediatamente cessado em caso de óbito da segurada.

De acordo com a Medida Provisória n°781/2019, perde-se o direito ao salário-maternidade caso este não seja requisitado em até 180 dias do acontecimento do parto ou da adoção, exceto em casos de motivo de força maior ou ocorrência inesperada.

Valor do benefício

Para empregada e trabalhadora avulsa: o benefício consiste em uma renda igual à sua remuneração mansal.

Para empregada doméstica: é correspondente ao valor do seu último salário.

Para segurada especial: será 1/12 do valor sobre o qual recaiu sua última contribuição anual ou 01 salário mínimo, ao menos.

Demais seguradas: consiste em 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, verificando em período de até quinze meses.

Solicitação do salário-maternidade via internet

É possível solicitar o benefício pela internet, através do aplicativo ou portal do MEU INSS. Basta seguir o passo a passo

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login;
  3. Clique em “agendamentos/ Solicitações;
  4. Depois, no fim da página, clique em “Novo Requerimento”;
  5. Pesquise por “salário-maternidade” e selecione o serviço;
  6. Aperte em “atualizar”;
  7. Em seguida, verifique se os dados de contato estão corretos e clique em “avançar”;
  8. Para concluir o pedido, preencha os dados solicitados.

Também é possível acompanhar a solicitação, clicando na opção “Agendamento/ Solicitações”. Segundo portal do INSS, o tempo estimado para prestação desse serviço é de, em média, 45 dias corridos.

Documentos necessários

  • Número do CPF;
  • Atestado médico especifico para gestante, caso a seguradora vá se afastar 28 dias antes do parto;
  • Termo de guarda, se for caso de guarda para fins de adoção;
  • Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial de adoção.

Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.

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