O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso.
A saber, quem paga esse salário é o empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente.
O intuito primordial do benefício previdenciário salário maternidade é criar um laço afetivo da criança com seus pais, proporcionando a um deles descanso remunerado. Por isso, a lei, em geral concede 120 dias de descanso remunerado.
Juntamente ao salário maternidade existe a licença maternidade, que é um período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o salário maternidade é o valor recebido, a licença é o período de afastamento.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social, que se enquadra em alguma das seguintes situações:
Requisitos do salário-maternidade
O requisito básico para conseguir o benefício é a qualidade de segurado, pois a legislação determina que não é necessário que a segurada esteja trabalhando ao tempo do parto, basta conservar a qualidade de segurada, não importando a situação de eventual desemprego.
Na qualidade de segurada, há estas possibilidades:
Pagamento do benefício
O benefício é pago diretamente pelo INSS, porém para segurada empregada e avulsa, o pagamento é feito pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS.
Entretanto, a legislação já reconhece que não pode haver penalização negativando o benefício previdenciário à segurada, por ter sido dispensada do trabalho indevidamente.
Questões circunstanciais de ordem trabalhista, ou necessidade eventual de acerto entre a empresa e o INSS, não impedem o reconhecimento do direito, se a segurada optou por acionar diretamente o órgão.
O pagamento do benefício é feito por até 120 dias, ou é imediatamente cessado em caso de óbito da segurada.
De acordo com a Medida Provisória n°781/2019, perde-se o direito ao salário-maternidade caso este não seja requisitado em até 180 dias do acontecimento do parto ou da adoção, exceto em casos de motivo de força maior ou ocorrência inesperada.
Valor do benefício
Para empregada e trabalhadora avulsa: o benefício consiste em uma renda igual à sua remuneração mansal.
Para empregada doméstica: é correspondente ao valor do seu último salário.
Para segurada especial: será 1/12 do valor sobre o qual recaiu sua última contribuição anual ou 01 salário mínimo, ao menos.
Demais seguradas: consiste em 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, verificando em período de até quinze meses.
Solicitação do salário-maternidade via internet
É possível solicitar o benefício pela internet, através do aplicativo ou portal do MEU INSS. Basta seguir o passo a passo
Também é possível acompanhar a solicitação, clicando na opção “Agendamento/ Solicitações”. Segundo portal do INSS, o tempo estimado para prestação desse serviço é de, em média, 45 dias corridos.
Documentos necessários
Em caso de dúvidas a respeito do assunto, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou comparecer em uma de suas agências. E para informações mais detalhadas, procure um advogado de sua confiança.
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